Acordo de não persecução penal, a justiça negocial e suas falhas
Uma perspectiva garantista
DOI:
https://doi.org/10.36776/ribsp.v6i15.196Palavras-chave:
Justiça Penal Negocial, Acordo de Não Persecução Penal, Processo Penal, GarantismoResumo
A justiça criminal negocial é uma parte essencial do processo penal brasileiro, por meio dos institutos de Composição Civil dos Danos, Transação Penal, Suspensão Condicional do Processo e Colaboração Premiada busca-se uma justiça célere, eficiente, capaz de promover a reparação do dano e aversa a punições desnecessárias. Sob sua última grande adição, o Acordo de Não Persecução Penal, implementado pela Lei nº 13.964/19, “Lei Anticrime”, tais propósitos não poderiam estar mais distantes de se concretizarem. Sob a perspectiva do Garantismo Penal, corrente doutrinária dedicada a preservação da estrita legalidade, a limitação do poder punitivo e ao combate da violência arbitrária, as falhas do Acordo de Não Persecução podem representar uma nova fronteira de desrespeito aos direitos daqueles submetidos ao aparato punitivo do Estado. A partir da revisão bibliográfica, em especial a consulta de livros, periódicos, revistas e publicações em sites de referência no assunto, conjuntamente a breve análise de dados de aplicação de Acordos em território nacional, proporcionada por fontes oficiais do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público Federal, constatou-se a profundidade e a extensão de tais prejuízos.
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