O Sistema Jurídico Policial brasileiro
Do Brasil Colônia ao Pacote Anticrime
DOI:
https://doi.org/10.36776/ribsp.v7i17.222Palavras-chave:
Sistema policial, Órgãos de segurança, Institucionalização, Histórico, LegislaçãoResumo
O artigo trata do que se pode denominar como sistema jurídico policial, que compreende os órgãos diretamente responsáveis pela segurança pública no país. Nessa medida, será realizado um escorço histórico sobre os órgãos que ao longo do tempo foram incumbidos da segurança e manutenção da ordem pública no país. Os conceitos de ordem e segurança, nesse contexto, foram adquirindo abrangências e significados diferentes, conforme fatos e contextos político-institucionais. A dificuldade em relação ao estudo da matéria se dá pelas inúmeras mudanças pelas quais passaram tais órgãos, assim como pela existência de diversas visões sobre o que se considera segurança pública. As dimensões continentais do país, com diferentes ritmos civilizatórios, também imprimem realidades diferentes para os órgãos responsáveis pela aplicação da lei ao longo dos séculos. O estudo se reveste de importância para o esclarecimento do estado de coisas e das decisões políticas que informam a formação do atual quadro da segurança. Objetiva situar cronologicamente a arquitetura escolhida nos principais pontos de inflexão dos órgãos de aplicação da lei. Como metodologia, utiliza-se de uma pesquisa aplicada, com abordagem hipotético-dedutiva e de objetivo descritivo, por meio da revisão bibliográfica e legislativa. Conclui-se, com fundamento nas opções do legislador e governantes, que as polícias são reflexo de contextos políticos e sociais, medindo e sendo influenciadas pelo grau de civilidade da sociedade.
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