A COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DE FISCALIZAÇÃO E DE SANÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE SANTA CATARINA
Palavras-chave:
Polícia Militar Ambiental. Competência Administrativa. Fiscalização. Licenciamento. Sanção.Resumo
A Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina, órgão ambiental integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e do Sistema Estadual do Meio Ambiente (SEMA), apresenta relevante competência criminal e administrativa para o cumprimento da dever constitucional de proteção ao meio ambiente, nos moldes do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do artigo 107 da Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989. O estudo, considerando isso, objetivou a análise da competência administrativa ambiental da Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina, desenvolvendo-se pelo estudo da competência de fiscalização, pelo exame da competência de licenciamento e pela pesquisa da competência de sancão. Aplicou-se, para tanto, o método dedutivo ao analisar os parâmetros legislativos, os quais conduziram ao esclarecimento da competência administrativa ambiental da Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina. Ademais, a coleta de dados decorreu de pesquisa exploratória da legislação e da jurisprudência. Ao final, o resultado obtido demonstrou que a Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina detém competência administrativa para o desenvolvimento das atividades de fiscalização e de sanção, não possuindo, contudo, a competência administrativa ambiental de licenciamento, a qual incumbe somente ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina.