A NOVA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS MILITARES ESTADUAIS

primeiras impressões em face da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, e da Lei Federal n. 13.954, de 16 de dezembro de 2019

Autores

Palavras-chave:

Regime previdenciário, Previdência, Militar, Constitucional, Sistema de Proteção Social, Reforma Previdenciária, Estados e Distrito Federal, Policiais Militares, Bombeiros Militares

Resumo

A recente reforma previdenciária promulgada no mês de novembro de 2019, por meio da Emenda Constitucional nº 103, trouxe, mais uma vez, modificações no sistema previdenciário nacional, afetando tanto o regime previdenciário dos trabalhadores da iniciativa privada quanto o dos servidores públicos e, especialmente, o dos militares. Desde 1993 o governo brasileiro, periodicamente, promove reformas previdenciárias objetivando ajustar as receitas e as despesas dos diversos regimes para garantir-lhes perpetuidade e uma segurança mínima de renda aos seus beneficiários. A nova reforma previdenciária efetuou mudança significativa no regime previdenciário dos militares estaduais, equiparando-o, em suas regras gerais, ao regime previdenciário dos militares federais, deixando aos estados federados a regulação das particularidades do exercício da atividade no respectivo ente federativo. O presente trabalho fará um resumo das reformas previdenciárias desde 1993, especificamente no que disser respeito aos militares, federais e estaduais; e, analisará, ponto a ponto, as regras gerais previdenciárias que, agora serão aplicadas a esses agentes públicos.

Biografia do Autor

Roberto de Jesus Moretti, Polícia Militar do Estado de São Paulo

Roberto de Jesus Moretti

Coronel da Reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

ex-Subcomandante da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

ex-Subchefe do Estado Maior da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

ex-Comandante do Policiamento de Área Metropolitana – 4 (Zona Leste de São Paulo/Capital);

ex-Chefe da 1ª Seção do Estado Maior da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Doutor em Ciências Policiais de Ordem e Segurança Pública, pelo Centro de Altos Estudos Superiores da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo.

Obras técnico-jurídicas, em colaboração:

  1. Direitos e vantagens dos policiais militares do Estado de São Paulo. 4ª ed. Atlas. 1999.
  2. Legislação policial militar – anotada (Constituição Federal e normas federais de organização das polícias militares e corpos de bombeiros militares). Vol. I. Atlas. 2000.
  3. Legislação policial militar – anotada (Constituição Estadual e normas estaduais de organização e efetivos da PMESP). Vol. II. 2001.
  4. O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo comentado (Lei Complementar nº 893, de 9-3-2001). Atlas. 2004.
  5. Plebiscito, a hora do povo. Editora Fisco e Contribuinte. 1993.
  6. Textos técnicos-jurídicos militares publicados na Revista “A Força Policial” (órgão de informação e doutrina da Polícia Militar do Estado de São Paulo) nºs 19; 32; 35; 37; 42; e, 57.

Obras literárias:

  1. Restos a pagar (romance policial). Inventy Editora. 2018.
  2. Nem fé, nem honra (romance policial). E-book. PerSe Editora (perse.com.br). 2019.
  3. Os sete gatos (romance policial). E-book. PerSe Editora (perse.com.br). 2020.
  4. 2085, despertando do pesadelo (ficção). E-book. PerSe Editora (perse.com.br). 2019.
  5. Contos em diversas coletâneas do Projeto Apparere. PerSe Editora (perse.com.br). 2019 e 2020.

 

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Publicado

2020-08-19

Como Citar

de Jesus Moretti, R. (2020). A NOVA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS MILITARES ESTADUAIS: primeiras impressões em face da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, e da Lei Federal n. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Revista Do Instituto Brasileiro De Segurança Pública (RIBSP) - ISSN 2595-2153, 3(7), 63–89. Recuperado de http://3.93.192.120/index.php/RIBSP/article/view/76