IMPLANTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL NA FORMA DE SUBSÍDIO

Autores

  • Leandro Rodrigues Doroteu Universidade Federal de Uberlândia (UFU)
  • Damião Rodrigues Valdevino Centro Universitário Uniprojeção
  • Jacques Nogueira Araújo Centro Universitário Unieuro; Instituto Superior de Ciências Policiais
  • Lucas Lemes da Silva Universidade de Brasília (UnB)

Palavras-chave:

Remuneração, Subsídio, Agentes Públicos, Militares, Distrito Federal

Resumo

Recentemente, no ano de 2019, houve um acirramento da discussão acerca das remunerações e/ou vantagens pecuniárias recebidas por agentes públicos. Nesse ínterim observou-se comparações entre os sistemas remuneratórios dos militares e dos policiais civis do DF. Assim cabe o questionamento das possibilidades de alterar o sistema de remuneração dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares transformar o atual sistema legal, composto de parcelas pecuniárias, dentre outras, soldo, adicionais, gratificações e outras parcelas garantidas constitucionalmente em subsídio. Parcela única insuscetível de acrescer parcelas ulteriores. Como resultado observou-se que esse é um mandamento constitucional, e sua implementação garante segurança jurídica quanto a remuneração dos servidores em questão e reforçar a segurança no Distrito Federal para a garantia da ordem pública.

Biografia do Autor

Damião Rodrigues Valdevino, Centro Universitário Uniprojeção

Graduado em Direito pelo Centro Universitário Uniprojeção, Bombeiro Militar do Distrito Federal.

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Publicado

2019-07-02

Como Citar

Rodrigues Doroteu, L., Rodrigues Valdevino, D., Nogueira Araújo, J., & Lemes da Silva, L. (2019). IMPLANTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL NA FORMA DE SUBSÍDIO. Revista Do Instituto Brasileiro De Segurança Pública (RIBSP) - ISSN 2595-2153, 2(4), 37–48. Recuperado de http://3.93.192.120/index.php/RIBSP/article/view/42