A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROTETIVA DE AFASTAMENTO DO LAR, CONCEDIDA PELA AUTORIDADE POLICIAL (LEI N. 13.827/2019)

Autores

Palavras-chave:

Lei Maria da Penha, Lei n. 13.827/2019, Inconstitucionalidade, Afastamento do lar, Autoridade policial

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo a investigação e a análise da (in) constitucionalidade da medida de afastamento do agressor de seu lar ou da vítima, quando envolver o risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, promovida pela Autoridade Policial (Delegado de Polícia) ou pelo Policial, por meio da Lei nº13.827, de 13 de maio de 2019, que acrescentou o artigo 12-C, na Lei Maria da Penha. Inicialmente, buscou tratar da proteção à mulher no Brasil, evidenciando a intervenção internacional, pela OEA (Organização dos Estados Americanos) e pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), para coibir qualquer tipo de violência em desfavor das mulheres no contexto da violência doméstica, além de destacar sobre a vida de Maria da Penha Maia Fernandes e, como se deu a criação da Lei que a homenageia. Posteriormente, apresentou os principais mecanismos criados para o amparo às mulheres, as medidas protetivas de urgência, buscando estudar o conceito e a natureza jurídica dessas medidas de proteção a essas vítimas. Por último, buscou-se avaliar a (in) constitucionalidade da medida protetiva de afastamento do lar, realizado pela Autoridade Policial e pelo Policial, considerando os princípios da dignidade da pessoa humana, da reserva jurisdicional, da liberdade de locomoção, da inviolabilidade domiciliar e do devido processo legal. Sendo utilizado o método de estudo indutivo, na elaboração do presente trabalho, por meio da análise da doutrina, da jurisprudência e de diversas Leis presentes no ordenamento jurídico brasileiro.

Biografia do Autor

Cínthia de Castro Coimbra, Uniprojeção

Bacharela em Direito pelo Centro Universitário Uniprojeção.

CV: http://lattes.cnpq.br/0195027856736126 

Leandro Rodrigues Doroteu, Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

Doutorando em Ciências Contábeis, linha de pesquisa Controladoria, pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Mestre em Linguística pela Universidade de Franca UNIFRAN (2013). Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pelo CAES Academia de Polícia Militar do Barro Branco SP (2014) Mestre em Administração, área de concentração Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação (PROFNIT) pela UnB (2019). Possui graduação em Administração Pública pela Universidade Estadual de Goiás - UEG (2018). Pedagogia (2017) pelo Instituto Superior Albert Einstein, Letras (2015) e Direito (2006) pela Universidade Paulista e graduação em Curso de Formação de Oficiais (atual Bacharelado em Ciências Policiais) pelo Instituto Superior de Ciências Policiais (2000). Pós graduação em Docência do Ensino Superior (2004) em Direito Público - administrativo, constitucional e tributário - (2006), em Direito Empresarial (2013), em Formação Docente para Educação a Distância (2018), e MBA Executivo Empresarial em Gestão Estratégica de Recursos Humanos (2015) em Gestão de Processos Acadêmicos (2014). De junho de 2015 a janeiro de 2019 foi professor e Coordenador dos cursos de Ciências Policiais e Tecnólogo em Segurança Pública do Instituto Superior de Ciências Policiais (ISCP). Atualmente ocupa o posto de Major da PMDF é Chefe da Assessoria Técnico-jurídica do Departamento de Logística e Finanças.

http://lattes.cnpq.br/8206060991226658

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Publicado

2020-12-28

Como Citar

de Castro Coimbra, C., & Rodrigues Doroteu, L. (2020). A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROTETIVA DE AFASTAMENTO DO LAR, CONCEDIDA PELA AUTORIDADE POLICIAL (LEI N. 13.827/2019). Revista Do Instituto Brasileiro De Segurança Pública (RIBSP) - ISSN 2595-2153, 4(8), 89–100. Recuperado de http://3.93.192.120/index.php/RIBSP/article/view/90