A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROTETIVA DE AFASTAMENTO DO LAR, CONCEDIDA PELA AUTORIDADE POLICIAL (LEI N. 13.827/2019)
Palavras-chave:
Lei Maria da Penha, Lei n. 13.827/2019, Inconstitucionalidade, Afastamento do lar, Autoridade policialResumo
O presente trabalho tem por objetivo a investigação e a análise da (in) constitucionalidade da medida de afastamento do agressor de seu lar ou da vítima, quando envolver o risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, promovida pela Autoridade Policial (Delegado de Polícia) ou pelo Policial, por meio da Lei nº13.827, de 13 de maio de 2019, que acrescentou o artigo 12-C, na Lei Maria da Penha. Inicialmente, buscou tratar da proteção à mulher no Brasil, evidenciando a intervenção internacional, pela OEA (Organização dos Estados Americanos) e pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), para coibir qualquer tipo de violência em desfavor das mulheres no contexto da violência doméstica, além de destacar sobre a vida de Maria da Penha Maia Fernandes e, como se deu a criação da Lei que a homenageia. Posteriormente, apresentou os principais mecanismos criados para o amparo às mulheres, as medidas protetivas de urgência, buscando estudar o conceito e a natureza jurídica dessas medidas de proteção a essas vítimas. Por último, buscou-se avaliar a (in) constitucionalidade da medida protetiva de afastamento do lar, realizado pela Autoridade Policial e pelo Policial, considerando os princípios da dignidade da pessoa humana, da reserva jurisdicional, da liberdade de locomoção, da inviolabilidade domiciliar e do devido processo legal. Sendo utilizado o método de estudo indutivo, na elaboração do presente trabalho, por meio da análise da doutrina, da jurisprudência e de diversas Leis presentes no ordenamento jurídico brasileiro.