O OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Nº 16 E A GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

Palavras-chave:

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, Sociedades pacíficas, Instituições eficazes, Segurança Pública, ODS 16

Resumo

Em setembro de 2015, algumas metas foram criadas por intermédio dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS – durante a Assembleia Geral da ONU. A partir disto, definiu-se uma Agenda para 2030, que propôs a 193 países um Plano Global, composto de 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com 169 metas. Dentre os objetivos traçados, destaca-se o de promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis, temas retratados pelo ODS 16, objeto específico do presente estudo, que busca alcançar seu fundamento, finalidade e compreensão filosófica. A abordagm é qualitativa e pautada em revisão bibliográfica.

Biografia do Autor

Desirée Garção Puosso, Pontífice Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)

Advogada. Mestranda em Direitos Humanos (PUC/SP). Especialista em Direito Internacional Público (PUC/SP, 2017).  desigp2@uol.com.br

Motauri Ciocchetti de Souza, Pontífice Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)

Professor Assistente-doutor nos cursos de graduação, mestrado e doutorado da PUC/SP. Procurador de Justiça no Estado de São Paulo. motauri@uol.com.br

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Publicado

2020-08-23

Como Citar

Garção Puosso, D., & Ciocchetti de Souza, M. (2020). O OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Nº 16 E A GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Revista Do Instituto Brasileiro De Segurança Pública (RIBSP) - ISSN 2595-2153, 3(7), 157–169. Recuperado de http://3.93.192.120/index.php/RIBSP/article/view/81