FACÇÃO CRIMINOSA NAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.36776/ribsp.v4i9.96Palavras-chave:
Facção criminosa, Teoria da aplicação do Direito, Argumentação jurídica, Segurança Pública, Organização criminosaResumo
A expressão facção criminosa é utilizada pela mídia, pelas agências de segurança pública, pelos criminosos, pela academia e pelos operadores do Direito. Partindo da análise de discurso de Decisões do Supremo Tribunal Federal – STF, este estudo interpretou os usos do termo facção criminosa no âmbito daquela Corte. Como resultados observou-se que a expressão é aplicada com o sentido de coletivo social dedicado ao crime, como substituto de organização criminosa e empregada, quase sempre, em transcrição de peças provenientes de entrâncias anteriores, para respaldar as partes de Decisões pautadas na ideologia da defesa social.
Downloads
Publicado
2021-05-26
Como Citar
Costa Ferreira, L. H. (2021). FACÇÃO CRIMINOSA NAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista Do Instituto Brasileiro De Segurança Pública (RIBSP), 4(9), 57–70. https://doi.org/10.36776/ribsp.v4i9.96
Edição
Seção
Artigos