A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE E A ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

Autores

  • Luís Henrique Costa Ferreira PCBA
  • Daniel Pinheiro Mota da Silva Ferreira

Palavras-chave:

Inquérito policial, teoria da aplicação do Direito, Polícia Judiciária, Investigação criminal, Segurança pública

Resumo

Partindo dos conceitos de vagueza e ambiguidade pregados por Ralf Poscher, este trabalho estudou  o artigo 27 da Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, para identificar as implicações  do dispositivo no trabalho de Polícia Judiciária. Trata-se de uma pesquisa de cunho qualitativo, de caráter teórico e que faz uso da doutrina e da jurisprudência para conduzir à hermenêutica da norma,  sem desprezar a interpretação do legislador.  Como resultado, chegou-se a conclusão de que, por possuir expressões ambíguas e vagas, a Lei compromete a segurança jurídica da atividade de Polícia Judiciária.

Biografia do Autor

Luís Henrique Costa Ferreira, PCBA

Mestre em Segurança ´Pública, Justiça e Cidadania. Possui graduação em Engenharia Civil pela Universidade Católica do Salvador (1986), graduação em Bacharelado Em Direito pela Universidade Católica do Salvador (1994) e graduação em Licenciatura Em Matemática pela Universidade Católica do Salvador (1986). Atualmente é Delegado de Policia Civil Estado da Bahia.

Daniel Pinheiro Mota da Silva Ferreira

Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Bahia, sob a numeração 62.282.

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Publicado

2020-05-28

Como Citar

Costa Ferreira, L. H., & Pinheiro Mota da Silva Ferreira, D. (2020). A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE E A ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA. Revista Do Instituto Brasileiro De Segurança Pública (RIBSP) - ISSN 2595-2153, 3(6), 99–117. Recuperado de http://3.93.192.120/index.php/RIBSP/article/view/66