O empoderamento do infrator e as consequências para o policial
DOI:
https://doi.org/10.36776/ribsp.v6i15.186Palavras-chave:
Empoderamento do infrator, PMESP, Política criminalResumo
O presente trabalho tem por objeto alertar sobre as consequências sentidas pelo policial militar que atua diretamente no policiamento ostensivo preventivo fardado, quando o pêndulo do sistema penal sai de seu centro e vai para uma posição extrema, principalmente quando assume uma postura laxista. Apontam-se também os direitos e garantias fundamentais firmadas em nosso Estado Democrático de Direito, através da Constituição Federal de 1.988, bem como os princípios nela existentes. Procurou-se mostrar os riscos de adotar uma política criminal extrema, independente do lado escolhido, rigorista ou laxista. Devendo, para tanto, haver uma convergência de forças a fim de buscar o que há de importante em cada uma delas, para assim propor uma Política Criminal adequada, pro societá. Buscou-se mostrar como a Polícia Militar do Estado de São Paulo tem se esforçado para se aproximar do cidadão de bem. O empoderamento do infrator é descrito para mostrar como isso tem afetado diretamente o policial na ponta da linha.
Referências
ARAGÃO, A. S. DE. algumas notas críticas sobre o princípio da presunção de veracidade dos atos administrativos. Revista de Direito Administrativo, v. 259, 2012.
BAYLEY, D. H. Community Policing in Japan and Singapore. Em: [s.l.] Australian Institute of Criminology, 1984. p. 134.
BAYLEY, D. H. Padrões de Policiamento: Uma Análise Internacional Comparativa. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2006.
BRAGA, J. F. Controle preventivo na PMESP – Aperfeiçoamento e efetividade no cumprimento aos princípios dos Direitos Humanos. São Paulo, 2010.
CARTER, J. G.; FOX, B. Community policing and intelligence-led policing: An examination of convergent or discriminant validity. Policing, v. 42, n. 1, p. 43–58, 4 fev. 2019.
CARVALHO, V. A.; FÁTIMA E SILVA, M. R. Política de segurança pública no Brasil: avanços, limites e desafios. Revista Katálysis, v. 14, n. 1, p. 59–67, 2011.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Relatório Mensal do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP). Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/inspecao_penal/mapa.php>. Acesso em: 21 jan. 2020.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Estatísticas sobre Audiências de Custódia Nacional. Disponível em: <https://paineis.cnj.jus.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=qvw_l%2FPainelCNJ.qvw&host=QVS%40neodimio03&anonymous=true&sheet=shSISTAC>. Acesso em: 21 jan. 2020.
DAFFARA, M. E. Parâmetros operacionais e jurídicos da condução coercitiva proveniente do Ministério Público. [s.l.] Polivia Militar do Estado de São Paulo, 2012.
DI PIETRO, M. S. Z. Direito administrativo. 8. ed. São Paulo: Atlas, 1997.
FERRAGI, C. A. O sistema Koban e a institucionalização do policiamento comunitário paulista. Revista Brasileira de Segurança Pública, 2011.
FERREIRA FILHO, M. G. Declaração de direitos do homem e do cidadão - 1789. Disponível em: <http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-à-criação-da-Sociedade-das-Nações-até-1919/declaracao-de-direitos-do-homem-e-do-cidadao-1789.html>. Acesso em: 21 jan. 2020.
GLOBOPLAY. Alexandre Garcia analisa crise na segurança pública. Brasil, 2017.
MARTINS, R. C. et al. School Performance and Young Adult Crime in a Brazilian Birth Cohort. Journal of Developmental and Life-Course Criminology, v. 8, n. 4, p. 647–668, 1 dez. 2022.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Levantamento Nacional DE INFORMAÇÕES PENITENCIÁRIAS, Estudio sobre Drogodependientes que ingresan en …. Brasília: [s.n.].
MORAES, A. R. A. DE. Direito penal racional: propostas para a construção de uma teoria da legislação e para uma atuação criminal preventiva. [s.l.] Juruá, 2016.
MORGAN, M. Community Policing: A Better Way to Improve Policing or a Bust? Disponível em: <https://fsi.stanford.edu/news/community-policing-better-way-intervene-or-bust-practice>. Acesso em: 2 jan. 2024.
OLIVEIRA, J. F. L. O PROERD – (PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA) E A VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS. Salvador: Universidade Federal da Bahia, 2017.
SANTOS, I. S. DOS. Os custos do sistema prisional brasileiro: uma análise acerca dos custos do direito de punir do estado e da garantia dos direitos individuais dos presos.
SÃO PAULO. Decreto no 23.455, de 10 de maio de 1985.
SÃO PAULO. POLÍCIA COMUNITÁRIA. Disponível em: <https://www4.policiamilitar.sp.gov.br/unidades/dpcdh/index.php/policia-comunitaria/>. Acesso em: 2 jan. 2024.
SÃO PAULO. O que a PM está fazendo por você. Disponível em: <https://www.policiamilitar.sp.gov.br/servicos/oque-pm-faz-por-voce>. Acesso em: 2 jan. 2024.
SILVESTRE, G.; JESUS, M. G. M. DE; BANDEIRA, A. L. V. DE V. Audiência de Custódia e Violência Policial: Análise do Encaminhamento das Denúncias em Duas Gestões na Cidade de São Paulo. Revista Antropolítica, n. 51, 2021.
SKOHRLCK, J. H.; BAYLEY, D. H. Community Policing: Issues and Practices Around the World. [s.l: s.n.].
SENE, S. Conheça o Centro de Operações da Polícia Militar de São Paulo.
SOUZA, E. P. R. DE. Falência do sistema prisional brasileiro: deficiências estruturais e condições desumanas de custódia. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/106416/falencia-do-sistema-prisional-brasileiro-deficiencias-estruturais-e-condicoes-desumanas-de-custodia>. Acesso em: 2 jan. 2024.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Ana Carolina Russo, Fernando Lenci Momberg de Oliveira
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.