MANUAL DE LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO
Atualizado até julho de 2020
Palavras-chave:
Termo circunstanciado de ocorrência, Lavratura, ManualResumo
Desde a vigência da Lei nº 9099, de 26 de setembro de 1995, as comunidades jurídica e policial vêm discutindo a participação de Policiais Militares no ciclo de persecução penal das infrações penais de menor potencial ofensivo.
Sob argumentos que vão desde questões acadêmicas até aquelas de natureza político-institucional, iniciou-se um debate ideológico que até hoje se arrasta.
Normalizar rotinas pré-processuais, respeitando as mais variadas linhas hermenêuticas e com uma terminologia científica, por meio de uma metodologia científica adequada, a ponto de se habilitar o profissional a decidir, tipificar preliminarmente e registrar condutas que serão encaminhadas ao Poder Judiciário, passando pela visão crítica do Ministério Público e Advogados, é tarefa árdua que cabe ao comando da Corporação. Aos oficiais compete criar ferramentas que maximizem e tornem mais eficientes as ações dos operacionais de polícia, e isto leva à propositura de um manual.
Não basta simplesmente relacionar infrações penais que devam ser registradas por Termo Circunstanciado de Ocorrência, tampouco ordenar as fases do procedimento e indicar atribuições através de fluxogramas; não se admite também a conveniente evasiva de que cada caso é diferente de outros, induzindo à inviabilidade de normalização! Administrar é antever problemas e articular soluções; especialmente no âmbito da ciência do Direito as incógnitas procedimentais são mais acentuadas; é preciso antevê-las, pesquisar soluções juridicamente precisas, normalizar procedimentos e manter atenta vigilância à evolução legislativa, doutrinária e jurisprudencial.
Este trabalho se propõe a dar cientificidade e profissionalismo aos policiais que atuarão na lavratura de Termos Circunstanciados. Procuramos elaborá-lo no ponto médio entre os odiosos extremos do academicismo exacerbado, que não atingiria a finalidade prática proposta, e da superficialidade técnica, que denotaria menosprezo à capacidade intelectual e técnica dos profissionais de polícia.
Assim, nos pusemos a trabalhar na forma de “modelos” indicados aos casos de maior incidência criminal de menor potencial ofensivo, deixando de lado tipos penais de rara ocorrência que, surgindo, serão tratados com a excepcionalidade que lhes é peculiar.
O leitor verá em cada caso modelos propostos de coleta de “versão” ou oitiva do autor do fato, vítima e testemunha para, como se diz no universo forense, “sumular as versões” com os elementos imprescindíveis à persecução penal. Ainda, indexamos, tipos penais, comentários e jurisprudência do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo (TACrim) e, sob o título de “Roteiro prático de registro”, lançamos para cada caso um rol de orientações de caráter jurídico, policial, pericial e administrativo, de maneira clara e objetiva, que, certamente abrangerá a quase totalidade de dúvidas possíveis.
Não podemos nos equivocar em crer que, pelos princípios orientadores dos Juizados Especiais Criminais (oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual), a lavratura de Termos Circunstanciados dispense conhecimento jurídico elementar de tipicidade penal e básicas práticas forenses, que deverão dar lastro à definição de autoria e materialidade delitivas imprescindíveis à persecução penal na fase processual decorrente.
Esta edição vem de uma demanda de algumas polícias militares do Brasil, em busca de um material revisado daquela nossa primeira edição; o trabalho foi de fôlego e os direitos de publicação e reprodução ficam agora expressamente reservados ao Instituto Brasileiro de Segurança Pública (IBSP), que o edita na forma de um número especial de sua REVISTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (ISSN 2595-2153).
Como autor, permito-me dedicar essa edição ao meu neto Elias, a minha esposa Cristina e aos meus pais Azor e Olga, como também para reverenciar o trabalho do saudoso Tenente (da reserva não remunerada) Alvaro Lazzarini, desembargador vice-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.