SEGURANÇA PÚBLICA
uma perspectiva da competência da preservação da ordem pública pelas polícias militares brasileiras
Palavras-chave:
polícias militares. competência constitucional. ordem pública. preservação da ordem pública. segurança pública. tranquilidade pública. salubridade pública. dignidade da pessoa humana. manutenção da ordem pública. inoperância ou falência de demais órgãos policiais. competência residual em relação aos demais órgãos policiais., Segurança Pública, Polícias Militares, Ordem Pública, Tranquilidade Pública, Competência ConstitucionalResumo
As polícias militares brasileiras possuem a competência de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, conforme o disposto no artigo 144, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a qual estabelece o parâmetro geral da atividade policial militar. O estudo objetivou compreender a competência constitucional das polícias militares, o que ocorreu pelo esclarecimento do significado de ordem pública e pelo deslinde do alcance da preservação da ordem pública. A pesquisa desenvolveu-se pelo método dedutivo, coletando-se dados genéricos para, após amplo exame, obter conclusão específica sobre a perspectiva de competência constitucional das polícias militares, o que decorreu da pesquisa exploratória bibliográfica e documental. O resultado obtido demonstrou a dimensão da competência constitucional das polícias militares, a qual, como se sabe, não é desenvolvida plenamente pelas polícias militares brasileiras. Com isso, o estudo concluiu que as polícias militares possuem competência definida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a qual lhes confere realizar atividades preventivas e repressivas, assumir as funções de demais órgãos policiais inoperantes ou faltantes, bem como atuar residualmente em relação aos demais órgãos policiais.